Banco de Portugal aplica 818.750 euros em coimas no terceiro trimestre
O supervisor instaurou 239 processos de contraordenação e concluiu 173. Do total das coimas aplicadas, 75.875 euros têm a execução suspensa.
O que se passou
O Banco de Portugal aplicou coimas no valor de 818.750 euros no terceiro trimestre de 2026, no âmbito de 173 processos de contraordenação concluídos. Os dados foram divulgados pelo supervisor numa nota publicada a 19 de outubro.
Durante o trimestre, foram instaurados 239 processos. Destes, 170 dizem respeito a infrações de natureza comportamental, 30 às regras de recirculação de numerário e 27 aos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Os restantes abrangem sete casos de natureza prudencial e cinco relacionados com atividade financeira ilícita.
Entre os processos concluídos, 146 eram de natureza comportamental e 17 de natureza prudencial. Outros sete estavam ligados à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, dois à atividade financeira ilícita e um à recirculação de numerário.
Segundo o Banco de Portugal, 75.875 euros das coimas aplicadas têm a execução suspensa. Este montante está incluído no total anunciado, não sendo uma sanção adicional.
O que isto significa
As infrações comportamentais concentram a maior parte dos processos abertos e concluídos. O balanço mostra que esta área domina a atividade sancionatória divulgada, embora o número de processos não permita medir, por si só, a gravidade de cada caso.
Os processos instaurados e os concluídos são indicadores distintos. Não deves interpretar as conclusões do trimestre como decisões sobre os mesmos casos que foram abertos nesse período.
Para avaliares o impacto numa instituição financeira, o total agregado das coimas não chega. A informação divulgada não identifica as entidades sancionadas nem reparte os montantes por instituição, pelo que não permite atribuir um efeito financeiro a um banco concreto.
A suspensão da execução de parte das coimas também exige distinguir o valor das sanções do dinheiro efetivamente pago. O montante anunciado pelo supervisor não corresponde necessariamente a receitas já cobradas.
Porque deves querer saber
As coimas não permitem medir o impacto em cada banco
O valor de 818.750 euros reúne as coimas aplicadas nos processos concluídos durante o trimestre. Sem uma repartição por entidade, não permite avaliar o peso das sanções nos resultados de uma instituição específica.
Se acompanhas ações de bancos, este balanço dá-te informação sobre a atividade do supervisor, mas não sustenta uma conclusão sobre o impacto financeiro numa empresa concreta.
As infrações comportamentais dominam os processos
Os casos de natureza comportamental são o maior grupo tanto entre os processos instaurados como entre os concluídos. A supervisão divulgada não se limita, por isso, às matérias prudenciais, ligadas à solidez das instituições.
O balanço abrange também a prevenção do branqueamento de capitais, a recirculação de numerário e a atividade financeira ilícita. Esta diversidade mostra que a avaliação dos riscos regulatórios do setor exige acompanhar diferentes tipos de incumprimento, e não apenas o total das coimas.

