Garantias do Banco de Fomento à exportação começam nos 20 mil euros
A linha de 500 milhões de euros funciona através das seguradoras e vigora até ao final de 2027. O Estado garante parte das indemnizações pagas em caso de incumprimento dos compradores estrangeiros.
O que se passou
O protocolo que regulamenta a Linha Fomento Exportação Curto Prazo foi publicado em Diário da República a 19 de outubro. A linha do Banco de Fomento tem uma dotação de 500 milhões de euros e abrange operações de exportação a partir de 20 mil euros.
Podem aderir todas as seguradoras autorizadas com atividade em Portugal no ramo de crédito. São estas que disponibilizam os seguros e avaliam a elegibilidade das operações. O Banco de Fomento gere as garantias públicas, sem vender diretamente os seguros aos exportadores.
A linha vigora até 31 de dezembro de 2027 e pode ser prorrogada por períodos sucessivos de 12 meses. O limite de garantia do Estado é de cinco milhões de euros por operação e de vinte milhões de euros de garantias em vigor por importador, considerados individualmente ou de forma agregada. O protocolo admite que seja acordado outro montante máximo garantido por segurado.
A atribuição das garantias segue a ordem de entrada das operações submetidas pelas seguradoras ao Banco de Fomento e à Entidade do Tesouro e Finanças. A garantia pública cobre 95% da indemnização efetivamente paga pela seguradora em determinados riscos comerciais, como insolvência ou incumprimento, e pode chegar a 100% nos riscos políticos e nas decisões públicas previstos no protocolo.
O que isto significa
A garantia do Estado incide sobre a indemnização paga pela seguradora, não diretamente sobre a totalidade da fatura do exportador. Assim, uma cobertura pública de 95% não significa que a empresa exportadora receba automaticamente essa percentagem do crédito em dívida. A proteção da empresa depende do seguro contratado.
O modelo coloca as seguradoras entre o apoio público e as empresas, à semelhança do que acontece com os bancos nas linhas de crédito garantidas pelo Banco de Fomento. O acesso exige, por isso, uma operação aceite pela seguradora e enquadrável nas regras da linha.
O mínimo de 20 mil euros delimita as operações que podem beneficiar deste mecanismo. Já os limites por operação e por importador restringem a concentração das garantias, mesmo quando estão em causa várias operações agregadas.
Se acompanhas empresas exportadoras, este mecanismo interessa pela proteção dos recebimentos de clientes estrangeiros. A publicação das regras define as condições de acesso, mas não demonstra, por si só, uma redução dos prémios de seguro ou um aumento das exportações.
Porque deves querer saber
O Estado partilha o risco das seguradoras
A garantia pública cobre uma parte da indemnização que a seguradora paga quando ocorre um sinistro elegível. Nos riscos comerciais previstos, como insolvência e incumprimento, essa cobertura é de 95%.
Este apoio reduz a parcela da indemnização suportada pela seguradora. A avaliação da operação continua, porém, a caber-lhe, pelo que a existência da linha não equivale à aceitação automática de todos os pedidos de seguro.
Exportar também depende de conseguir receber
Uma venda ao estrangeiro pode ficar por pagar tanto por dificuldades do comprador como por decisões públicas que impeçam o cumprimento do contrato ou a transferência de fundos. O protocolo distingue estes riscos e admite uma garantia de 100% da indemnização em determinadas situações políticas e administrativas.
A linha permite enquadrar esses riscos num mecanismo público com prazo e dotação definidos. Como as garantias são atribuídas por ordem de entrada, o acesso depende também da disponibilidade da linha quando a operação é submetida.

